Oi meninas, tudo bem?
Então “tá” bom!!
Hoje estou aqui pra falar
de um assunto polêmico. Digo isso porque existem pessoas contra e outras a
favor, que é o meu caso!
Mas, não estou aqui para
impor a ninguém a minha opinião, muito menos fazer algum tipo de apologia.
Vamos lá então!!!
Quem é que não
gostaria de passar o ano todo com a cor do verão?
Um bronzeado saudável,
não faz mal a ninguém, muito pelo contrário.
Aí, inventaram as CÂMARAS
DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL e foi exatamente nesse momemto que as opiniões se
dividiram!
De um lado os
profissionais que nos ajudam a cuidar da nossa pele, do outro as diversas Clinicas de Bronzeamento espalhadas
por aí.
Bom, Câncer de pele
não é hereditário, segundo informações que recolhi no meu amigo Google, pessoas
com aquela pele bem clarinha tem maior faciidade a ter câncer, mas não
necessariamente isso vai ser culpa daquele bronzeamento que ela fez, etc e para que isso aconteça, a pessoa tem que ter uma exposição EXAGERADA ao
SOL!
A questão é: Uma pessoa pode ter câncer de pele sem nenhum familiar ter tido, sem nunca ter feito bronzeamento
artificial e mesmo tendo se cuidado com Bloqueadores.
Algumas pessoas tem maior
predisposição a ter essa doença, outras não.
Claro que ao longo da nossa
vida, devemos nos cuidar, fazer nossa parte é fundamental, mas não garante e
nem nos deixa imune a isso.
Existem diversas Câmaras de
Bronzeamento e isso deve ser analizado com cuidado, devemos perguntar se a
manutenção está em dia e pedir pra conhecer antes de qualquer coisa.
Algumas camas não nos permitem
nem mexer os braços quanto mais sair delas se algo acontecer e posso garantir
que isso não é bacana.
Agora as Câmaras Fototerápicas
corretas são aquelas que filtram os nocivos
raios UV-B, presentes em quantidade inexpressiva. Transmitindo assim os raios de
Fototerapia UV – A no qual são utilizados para tratamentos médicos.
Sem falar que elas são
enormes e confortáveis, permitindo que você se movimente ou saia da câmara normalmente
a qualquer momento.
Agora falando em tratamento...
Algumas doenças são tratadas com sessões fototerápicas conforme solicitação
médica bem detalhada. São elas: Osteoporose, Osteopenia, Vitiligo, Psoríase,
Dermatite de Contato, Depressão, Stress, Carência de Vitamina D,
Hipovitaminose, Eczemas Crônico, Artrose, Artrite, Queda de Resistência
Imunológica etc.
Tá vendo como existe beneficios em
fazer um Bronzeamento!!!???
"Tudo na vida que é feito com
EXAGERO, não traz um resultado satisfatório, então temos que tomar
cuidado...SEMPRE!"
Aí, vocês devem estar se perguntando...
Como está a questão Jurídica de tudo
isso?
Dia 11/11/2009 foi publicado no
Diário Oficial a proibição de Bronzeamento Artificial, porém ficaram de fora da
proibição as câmaras de emissão de radiação ultravioleta destinadas a terapias
médicas.
Isso nos tranquiliza, pois podemos
procurar uma empresa séria que vai nos deixar lindas e morenas sem nos prejudicar
nossa saúde, mas lembrem se... NÃO EXAGEREM!!!
Conversando com a Vivian Ap Ferreira, gerente da
NewSun Vl Mariana ela me contou da seriedade e preocupação da empresa em trabalhar
sempre dentro das normas e por esse motivo a NewSun já ganhou em 1ª e 2ª
instancias o direito de continuar
atendendo seus clientes uma vez que a empresa já era licenciada pela ANVISA.
Bom, é isso...Espero que vcs tenham gostado do
tema do post e podem ter certeza que eu tive muito cuidado em escrever e
espero ter respondido as várias perguntas que me fizeram cada vez que eu falava
que estava indo fazer meu Bronzeamento!!!
Agora minhas fotos do antes e depois ...
_________________________________________________________________________
Nota: Matéria do Portal do Correio.
Quinta, 4 de Novembro de 2010 - 18h22
MPF pede anulação de norma da Anvisa que proibiu bronzeamento artificial no país
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer para que seja anulada a Resolução 56/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a importação, o recebimento em doação, o aluguel, a comercialização e o uso de equipamentos para bronzeamento artificial no país. O caso ainda irá a julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que pode acatar ou não a manifestação do MPF.
Em agosto deste ano, uma clínica estética paranaense ajuizou ação na Justiça Federal pleiteando a anulação. Em decisão liminar, a vara federal de Guarapuava negou o pedido. A clínica recorreu ao TRF-4, que, antes de julgar o caso, encaminhou-o para parecer do Ministério Público Federal. O procurador regional da República Carlos Eduardo Copetti Leite fundamenta sua manifestação nos seguintes pontos: a pesquisa internacional que baseou a resolução da Anvisa não se aplica à realidade brasileira e o documento da agência ofende os princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência.
Conforme Copetti, a Resolução 56/2009 foi calcada em estudo da International Agency for Research on Cancer (IARC) — órgão ligado à Organização das Nações Unidas —, cujos membros são, em sua maioria, países europeus. Seus habitantes, em geral, têm menos melanina do que o homem médio brasileiro, o que os torna mais vulneráveis ao câncer de pele. Além disso, nenhum dos países proíbe a utilização de camas de bronzeamento: "algumas dessas nações impõem restrições ao uso das camas por menores de idade sem autorização dos pais ou recomendação médica, limitam a emissão de raios ultravioleta ou estabelecem penas para o descumprimento das normas", diz Copetti.
A regulação dos Estados Unidos, país que também compõe a IARC, é rigorosa ao estabelecer exigências a serem preenchidas para o uso das camas, detalhando características de equipamentos e procedimentos para bronzeamento artificial. Além disso, em julho de 2010, os EUA impuseram tributação de 10% sobre o uso deste tipo de maquinário, a fim de desincentivar a prática. Mesmo assim, "em momento algum as normas americanas proíbem a utilização de camas de bronzeamento. A preocupação legislativa limitou-se à fixação de padrões e condições de operação", argumenta o procurador.
Princípios
Em seu parecer, Copetti também entende que a Resolução 56/2009 da Anvisa ofende o princípio da legalidade. Segundo o procurador, as atribuições da Agência, previstas na Lei 9.782/95, são de, respeitada a legislação em vigor, fiscalizar, regulamentar e controlar produtos que envolvam risco à saúde pública, mas não de vetar o uso de determinado produto: "não é cabível que uma resolução do Poder Executivo, em vez de norma do Poder Legislativo, venha a impedir totalmente determinada atividade do mercado de prestação de serviços".
O procurador entende ainda que a Resolução não é razoável, já que proibiu indistintamente os aparelhos de bronzeamento artificial, sem levar em consideração fatores favoráveis à utilização sem risco, como curto período de exposição aos raios ultravioleta, faixa etária e tipo de pele dos usuários, tempo entre uma sessão e outra ou nível de irradiância da lâmpada.
Para Copetti, a norma da Anvisa também é desproporcional se comparada com outras atitudes administrativas da Agência. "Não se afigura razoável uma posição mais leniente com o tabaco e com o álcool, em relação aos quais a Anvisa até hoje não se mostrou nem um pouco tendente a proibir o uso, a comercialização ou a importação por meio de mera resolução administrativa", diz o procurador. "Se a agência não adota tal postura sequer com os produtos comprovadamente prejudiciais, não é proporcional que a adote quanto àqueles cujos estudos sobre eventuais malefícios ainda não são de todo firmes", complementa.
Por fim, Copetti entende que a Resolução fere o princípio da eficiência. Dados da Organização Mundial da Saúde apontam o tabagismo como a principal causa de morte evitável no mundo. Cerca de 4,9 milhões de pessoas morrem por ano em consequência do tabaco, sendo 200 mil no Brasil. Da mesma forma, é expressivo o número de mortes relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas. Pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde constatou que cresceu em 18,3%, entre 2000 e 2006, o número de óbitos no país ligados ao álcool. "Diante desse panorama, se a intenção da Anvisa é coibir o uso de produtos e a realização de procedimentos com potencial cancerígeno, é mister que a Agência Reguladora dê prioridade para aqueles que consabidamente trazem mais risco à saúde da população", alega o procurador.
Confira a íntegra do parecer. Acompanhe o andamento no site do TRF-4 (www.trf4.jus.br): 5006016-81.2010.404.0000.















1 comentários:
ai q inveja boa
ficar com a cor do verão sem descascar
sem virar filé a parmegiana na areia
amei
tá rolando sorteio no meu blog passa lá vc tb http://migre.me/3qsVX
dps me ajuda a divulgar ;)
bjus,
VAN
www.joaninhaclub.blogspot.com
Postar um comentário
Deixe o link do seu blog caso queira receber uma visitinha também...
Para divulgar um sorteio aqui no blog, procure pelo ultimo post de Divulgação de Sorteios. Grata!!